A Comissão Episcopal Pastoral para a Cultura e a Educação da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNNB) vai realizar, de 18 a 20 de setembro, o XIII Encontro Nacional do Ensino Religioso, em Brasília (DF). O evento volta a acontecer depois de 28 anos e, desta vez, será junto com o XXIII Encontro Nacional da Pastoral da Educação (Enape).
“Quando resolvemos fazer juntos os dois encontros foi para mostrar que o ensino religioso e a Pastoral da Educação devem caminhar juntos”, disse à ACI Digital Maria Beatriz Leal, assessora do setor Ensino Religioso, que faz parte da Comissão para a Cultura e Educação da CNBB. “O ensino religioso e a Pastoral da Educação devem caminhar juntos para que possamos conseguir realmente uma educação de qualidade, educação integral que, sem o ensino religioso, é impossível”.
Segundo a assessora, vários motivos contribuíram para que a Comissão ficasse 28 anos sem promover o Encontro Nacional do Ensino Religioso.
Beatriz disse que “sempre teve uma pessoa responsável pelo ensino religioso na CNBB”, entidade fundada em 1952, porém, dentro de outro setor, seja educação ou até comunicação. O setor ensino religioso foi criado em 1995 na CNBB.
O primeiro Encontro Nacional do Ensino Religioso aconteceu na década de 1970 e foram doze encontros ao longo dos anos, até meados da década de 1990. “Só que chegou certo momento e o setor foi apagando e ficou meio que hibernando na CNBB”, disse. Além disso, surgiu o Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso (FONAPER), que “não é ligado à CNBB” e “que começou a fazer um pouco essa questão de encontros nacionais”.
O FONAPER é, segundo seu site oficial, “uma associação civil de direito privado, de âmbito nacional, sem vínculo político-partidário, confessional e sindical, sem fins econômicos, que congrega, conforme seu estatuto, pessoas jurídicas e pessoas naturais identificadas com o ensino religioso, sem discriminação de qualquer natureza”.
Beatriz Leal contou que “o ensino religioso voltou ao cenário nacional com a publicação do Acordo Brasil-Santa Sé”, assinado pelo papa Bento XVI e pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2008.
O acordo diz no artigo 11: “A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do país, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa”. E o parágrafo 1º acrescenta: “O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação”.
Beatriz disse que o artigo 11 do acordo foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) movida pela Procuradoria Geral da República. Então a CNBB decidiu aguardar a decisão do Supremo, o que aconteceu em 2017, quando “o STF deu o parecer final de que o artigo 11 não é inconstitucional”.
“A partir daí, o setor ensino religioso volta com tudo”, disse a assessora. Foi criado um grupo de trabalho e elaborado o Estudo 116 da CNBB, Ensino Religioso no Brasil: novos desafios, novas perspectivas, publicado em 2023. A partir desse estudo foi trabalhado o documento que será votado para aprovação na Assembleia Geral da CNBB de 2027. “Será o primeiro documento sobre ensino religioso, da série azul da CNBB”, disse a assessora.
Inicialmente, o setor estava aguardando a publicação deste documento para a realização do encontro nacional, “para ter um referencial para se trabalhar”. Mas, disse Beatriz, “com a morte do papa Francisco [em 21 de abril de 2025], a assembleia que no caso aprovaria o documento foi suspensa, e a última assembleia [em abril de 2026] foi somente para aprovação das Diretrizes [Gerais da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil]”.
Entretanto, “como o documento já está pronto, já está na mão dos bispos para os últimos detalhes”, o setor decidiu fazer o Encontro Nacional neste ano. A realização do evento também coincide com uma série de atividades que vem sendo promovida pelo setor, como o “mapeamento do ensino religioso no Brasil” e a publicação de um dossiê na Revista Eclesiástica Brasileira (REB), “que traz vários artigos sobre a história do ensino religioso no Brasil desde 1827, que é a primeira legislação nacional [sobre Ensino Religioso], até hoje”.
O encontro nacional terá como tema “Educar com o coração do Mestre: desenhando novos mapas de esperança”, a fim de “mostrar essa união com as últimas orientações do papa Leão XIV”, disse Beatriz Leal. Em outubro de 2025, Leão XIV publicou a carta apostólica Traçar novos mapas de esperança, por ocasião dos 60 anos da declaração conciliar Gravissimum educationis.
O ensino religioso no Brasil
O ensino religioso está previsto na Constituição Federal de 1988. O parágrafo 1º do artigo 210 diz: “O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”.
Também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, diz no artigo 33: “O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo”.
A assessora do setor ensino religioso ressaltou que, embora houvesse essa legislação, com a Constituição e a LDB, “que especifica como deve ser o ensino religioso”, ela é apenas “para a escola pública”. “Para as escolas católicas, nós não temos nenhuma legislação que ampare o ensino religioso”, disse.
“Muita gente ainda confunde o ensino religioso com catequese, com doutrina, mas são coisas totalmente diferentes”, disse Beatriz Leal. A assessora ressaltou que “o ensino religioso é uma área do conhecimento”. “Ele não é só um componente curricular, que antes a gente falava disciplina. Ele é uma área do conhecimento, ou seja, ele tem um caráter científico, mas nos faltava uma orientação curricular única a nível de Brasil”, disse.
Segundo Beatriz, “essa realidade da unidade em relação ao que ofertar no ensino religioso começou a mudar com a publicação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC)”, em 2017, “em que o ensino religioso é inserido”.
A BNCC “é um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica”, diz o próprio documento. Ao abordar cada componente curricular, estabelece quais são seus objetivos e o que deve ser trabalhado em cada ano do ensino.
Sobre o ensino religioso, a BNCC diz que “deve atender os seguintes objetivos: a) Proporcionar a aprendizagem dos conhecimentos religiosos, culturais e estéticos, a partir das manifestações religiosas percebidas na realidade dos educandos; b) Propiciar conhecimentos sobre o direito à liberdade de consciência e de crença, no constante propósito de promoção dos direitos humanos; c) Desenvolver competências e habilidades que contribuam para o diálogo entre perspectivas religiosas e seculares de vida, exercitando o respeito à liberdade de concepções e o pluralismo de ideias, de acordo com a Constituição Federal; d) Contribuir para que os educandos construam seus sentidos pessoais de vida a partir de valores, princípios éticos e da cidadania”.
“Então, a partir da base, nós temos uma referência nacional do que ofertar no ensino religioso. Mas, assim, e as escolas católicas? Como fica essa questão do ensino religioso nas escolas católicas?”, questionou Beatriz Leal. Segundo ela, “a preocupação do setor ensino religioso [da CNBB] era de amparar tanto as escolas públicas, porque nós temos uma legislação que garante a oferta, mas também as escolas católicas, que não têm uma legislação”.
Foi com base nessa preocupação que o setor realizou seus trabalhos para o Estudo 116 da CNBB e para o documento que será votado na Assembleia Geral do ano que vem. A assessora contou que a preocupação inicial foi “em destacar a importância do ensino religioso para a formação integral dos estudantes, mostrar que essa religiosidade não pode ficar de fora da educação; mostrar o que é o ensino religioso, que não é catequese, não é doutrina, mas é uma área do conhecimento; e destacar a obrigatoriedade da oferta para as escolas públicas, como diz a legislação”.
Segundo Beatriz, embora a legislação nacional determine a obrigatoriedade da oferta do ensino religioso para o ensino fundamental nas escolas públicas, “muitas escolas acabam não adotando o ensino religioso”. Ela ressaltou ainda que, em relação ao ensino médio, cabe a cada Estado estabelecer ou não essa obrigatoriedade. Beatriz citou o exemplo do Rio de Janeiro, onde “tem uma legislação estadual que garante a oferta do ensino religioso também no ensino médio”.
“Em relação às escolas católicas, a gente orienta a oferta do ensino religioso, já que não tem uma lei como tem na pública”, disse, ressaltando que “a CNBB, o setor ensino religioso, não pode demandar, mas pode orientar” e a orientação é para que “não se troque o ensino religioso por nenhum outro componente curricular”, como costuma acontecer de “trocarem por projeto de vida ou trabalhar um tema transversal no lugar do ensino religioso”.
A assessora da CNBB contou que, a partir da publicação do documento, o próximo passo do setor ensino religioso vai ser “elaborar referenciais curriculares, como modelos do que trabalhar tanto nas escolas confessionais como não-confessionais”. Beatriz ressaltou que, para as escolas não-confessionais “já tem a BNCC” e vão “seguir uma orientação curricular a partir dela”, mas para as escolas confessionais, vão “começar a elaborar esse referencial curricular”.
Embora tenha ressaltado que ensino religioso não é catequese ou doutrina, Beatriz disse que uma escola confessional católica pode “abordar temas relacionados à fé católica”. “Isso é super possível. Por quê? Porque é uma escola confessional católica. O problema é quando isso acontece na escola pública”, disse.
O professor de ensino religioso
Para Beatriz Leal, o principal desafio em relação ao ensino religioso, atualmente, no Brasil, é a “questão da formação do professor de ensino religioso”. “Porque, o professor sem formação de ensino religioso, ele deforma”, disse.
Segundo o parágrafo 1º do artigo 33 da LDB, “os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores”.
“Ou seja, cabe às secretarias estaduais, às secretarias municipais e aos seus respectivos conselhos de educação”, disse Beatriz.
Mas, ressaltou, “nós temos um parecer de que para dar aula de ensino religioso é fundamental que o professor seja formado em ciências da religião”. Ela citou ainda a possibilidade de ser um profissional com alguma licenciatura e pós-graduação em ensino religioso, como é o caso do Estado do Rio de Janeiro, onde há “concurso para professor de ensino religioso” e essas são as exigências.
Beatriz lamentou, porém, que, “o que acaba acontecendo em boa parte dos Estados é que o professor que sobra vai dar aula de ensino religioso”.
“Isso é o que a gente não quer e o documento que a gente vai publicar traz essa importância de ter esse profissional”, disse. Segundo ela, o setor ensino religioso “orienta realmente que para as escolas confessionais o ideal é que o professor tenha uma formação em teologia e, para as escolas públicas, o ideal é que ele tenha formação em ciências da religião”.
Fonte: Canção Nova







